VOCÊ JÁ PODE ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS/COVID-19
VOCÊ JÁ PODE ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS/COVID-19
Já está em vigor a Lei Municipal n.º 2.246/2021. Publicada no DOM de 30/06/2021 a lei institui e disciplina o Programa de Recuperação Fiscal de Limoeiro do Norte - REFIS-COVID.
A norma facilita, às pessoas físicas e jurídicas, os pagamentos de seus débitos tributários e/ou não tributários com o Município de Limoeiro do Norte, a fim de incentivar a retomada da economia local, tão prejudicada pelo estado de calamidade pública provocado pela pandemia da COVID-19.
O REFIS-COVID-19 concede, em caráter extraordinário, benefícios e condições de pagamento de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 31/12/2020, independentemente do estágio de cobrança, com redução dos percentuais da multa, dos juros moratórios e da atualização monetária que varia de 30% a 100% para pessoas físicas, e de 70% a 100%, para as Microempresas - ME, os Microempreendedores Individuais - MEI e as Empresas de Pequeno Porte - EPP. O pagamento pode ser feito em até 30 parcelas.
A adesão ao REFIS-COVID será realizada preferencialmente pelo canal de atendimento eletrônico Portal do Contribuinte, no sítio http://servicos2.speedgov.com.br/limoeirodonorte, da Superintendência da Receita Municipal da Secretaria de Finanças, Orçamentos e Planejamento (SEFIN), sem prejuízo do atendimento presencial, quando permitido, em face das circunstâncias excepcionais de contenção à pandemia da COVID-19.
A adesão ao REFIS-COVID pode ser feita até 31/10/2021.
CONFIRA TODA A LEI NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NO LINK:
https://dom.limoeirodonorte.ce.gov.br/visualizar?diarioOficial=1076