Prefeitura realiza concessão do benefício a profissionais da Educação Básica.
Prefeitura realiza concessão do benefício a profissionais da Educação Básica.
O Prefeito José Maria Lucena, através da Lei 2.301, sanciona e promulga a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Limoeiro do Norte que dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica em efetivo exercício no âmbito do Município de Limoeiro do Norte.
O Abono-FUNDEB será concedido ao profissional da educação básica, em efetivo exercício, proporcionalmente à sua jornada de trabalho, aos meses trabalhados e à remuneração por ele auferida.
O abono de que trata esta Lei somente será concedido caso não seja atingida a despesa mínima de 70% dos recursos do FUNDEB com a remuneração de tais profissionais, dentro do exercício financeiro de 2021, excluídos os valores oriundos da complementação Federal VAAR.
Os detalhes da lei estão contidos no Diário Oficial do município Nº 1.121, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.