Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
13/06/2023
Data da
ratificação:
13/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
13/06/2023
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURIDICOS ESPECIALIZADOS NO ÂMBITO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO NORTE/CE, PARA ATENDER DEMANDA DA SERETARIA DE INFRA ESTRUTURA E URBANISMO
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Sendo essa atividade considerada de naturezatécnico singular, a Administração Pública Municipal está apta a efetuar a contratação por inexigibilidade de licitação, amparada pela Lei n'o 14.039, de 17 de agosto de 2020, que dispõe acerca do reconhecimento da natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade, bem como pelo art.25, inciso II c/c com o art. 13, incisos II e III, todos da Lei n.o 8.66611993.
Existia contrato vigente, proveniente do processo de inexigibilidade, contudo, recentemente houve rescisão contratual bilateral, havendo agonnecessidade de nova contratação que atenda a demanda especializada deste serviço. Em conclusão, dada a exiguidade de pessoal no âmbito da Administração Pública do Município de Limoeiro do Norte, acrãscido da notória especialização em apresentar soluções que englobarn os mais variados e específicos temas do Direito Municipal, sefaz necessária e indispensëryel a contratação do referido serviço a fim de resguardar a Administração e possibilitar a efetivação da melhor satisfação do interesse público. Neste diapasão, a celebração do Contrato decorrente de inexigibilidade de licitação é legal, não afronta os princípios reguladores da Administração Pública, além de traTar, ahipótese, de contratação absolutamente necessária.
Justificativa do preço
O preço proposto paraaprestação dos serviços objeto desta solicitação será de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS )mensais, sendo um total de R$ 60 .000,00 (sessenta mil reais) valor unitario, correspondente a 12 doze) meses, estimados mediante comprovações de preços praticados pela própria empresa, em contratos que guardam caráúer de similaridade, junto a órgãos/entes públicos, consoante documentação anexa.
Reforça-se que tais preços são oficiais, servindo como meio de comprovação da paridade dos preços ofertados, demonstrando, assim, a compatibilidade clos valores propostos para com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
ART. 25º , INCISO II