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Lista de licitações.

DISPENSA - LEI FEDERAL N.º 13.979/2020 (COVID 19): 2020.0604-002DL-SECSA - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 06/04/2020
Data da divulgação do extrato: 06/04/2020
Data da ratificação: 06/04/2020
Data da divulgação da ratificação: 06/04/2020
Valor estimado: R$ 9.600,00 (nove mil, seiscentos)
Informações do objeto
Prestação de serviço de propaganda de som volante com 04 carros de som durante 08hrs por dia cada totalizando 192hrs, durante o período de 6 a 11 de abril de 2020.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Mediante realização de coleta de pregos (anexa) a escolha da contratada recaiu sob a empresa abaixo indicada que ofertou menor prego para realização do objeto licitado.
Justificativa do preço
Como se sabe o critério do menor prego deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo é fazer juntar aos autos do respectivo processo no mínimo 03 (três) coletas de pregos. A despeito desta assertiva, o TCU já se manifestou: "adotar como regra a realização de coleta de preps nas contratações de serviço e compras dispensadas de licitação com fundamento no art. 24, inciso IV, da lei n. 8.666/93" (Decisão no 678/95-TCU-Plenário, Rel. Min. Lincoln Magalhães da Rocha. DOU de 28. 12.95, pág. 22.603). Nestes termos, foi realizada coleta de pregos para que se cumpra as exigências legais e formais do procedimento
Fundamentação legal
A Dispensa está fundamentada no Artigo 24, inciso IV da Lei no 8.666/93 que assim disciplina: "Art. 24. É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;. Também estar fundamentada na Medida Provisória de no 926 de 20 de Margo de 2020: "Art. 40 E dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus de que trata esta Lei. Assim, a postulação merece acolhimento, já que o pedido está plenamente respaldado no artigo Art. 240, Inciso IV, Art. 26 da Lei 8.666/93 e suas alterações e Art no 4 e Art 48 Inciso I MEDIDA PROVISÓRIA No 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/04/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DAS UNIDADES GESTORAS
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO VALTER NOGUEIRA LIMA
Responsável pela Informação GERLANGER DA SILVA LEITAO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico DOMINGOS EDUARDO BEZERRA LINS
Responsável pela Ratificação DEOLINO JUNIOR IBIAPINA
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEOLINO JUNIOR IBIAPINA
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
FRANCISCO WAGNER VIANA SILVA 899.152.403-68 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ÍNTEGRA DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
06/04/2020 CONTRATO ORIGINAL 20200228 2020 FRANCISCO WAGNER VIANA SILVA 9.600,00 06/04/2020
21/04/2020

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