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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Lei nº 2.629, de 22 de dezembro de 2025, Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído através da Lei Municipal nº 1.931, de 20 de novembro de 2015.

/2026 22/12/2025

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