A Declaração de Faturamento Anual é um dever obrigatório que todo Microempreendedor Individual deve realizar todos os anos. Ela deve ser enviada até o último dia de maio (31/05), informando os valores totais de vendas/prestações.
Importante! Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.