Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: AG 0750 CC 647.188-6
Número do instrumento: 776187/2012
Vigência: 21/12/2016
Data da publicação: 31/12/2012
Data da celebração: 31/12/2012
Concedente: MINISTÉRIO DES. SOCIAL
Responsável: RICARDO ANTÔNIO CAMINHA
Convenente: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
Responsável: JOSE GUILHERME DA SILVA
Informações do objeto
Construção de Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Justificativa
A gestão do Sistema Único da Assistência Social - SUAS em Limoeiro do Norte está a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, e tem como principais balizadores a Norma de Operacionalização Básica - NOB / SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Os serviços socioassistenciais estão divididos em serviços de Proteção Social Básica - PSB, e Proteção Social Especial - PSE de Média Complexidade ou de Alta Complexidade. Com relação aos serviços da PSB, verifica-se, que eles se encontram distribuídos por território, sendo referenciados em 02 (dois) Centros de Referência da Assistência Social, com referência de pactuação de atendimento de 5.000 (cinco mil) famílias cada. São eles: o CRAS Centro, que referencia em seu território as comunidades da Chapada do Apodi, Arraial, Pedra Branca, Várzea do Cobre, São Raimundo, Boa Fé, Canafistula, Bairro Luis Alves e Ilha entre outras, e o CRAS Antônio Holanda de Oliveira, localizado na Rua Aprigio Gomes Ribeiro, 3139, Bairro Antônio Holanda de Oliveira, que referencia as comunidades de Canto Grande, Setores, Congo I e II, Ingarana, Lages, Bixopá, Espinho e outras. Estes imóveis são alugados e, por ter essa característica, não atendem as exigências e necessidades dos serviços ofertados, conforme orienta o Caderno de Orientações Técnicas do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS. Diante do exposto se faz necessário a construção de um CRAS, para atender todas as necessidades deste serviço, uma vez que dispomos dos seguintes espaços: recepção, sala de atendimento, sala de uso coletivo, sala administrativa, copa, banheiros, mas que condizem com um imóvel alugado, onde não podemos fazer alteração na estrutura física, impossibilitando adequar o referido espaço aos ambientes desejados para atender a demanda que significantemente vem crescendo, tornando-se incompatível com a capacidade de atendimento realizado atualmente. Podemos afirmar que, já fizemos inúmeras buscas por um imóvel de melhor qualidade, no entanto, nada se compara ao que precisamos de fato para a realização do atendimento conforme as orientações básicas e a capacidade de atendimento. Sabemos que é imprescindível a Oferta do Serviço PAIF e por isso, almejamos a construção do equipamento, onde possamos ter um espaço que garanta o cumprimento de sua função de gestão territorial da proteção social básica. E como já dito acima, não podemos ficar de forma provisória nos imóveis, o que seria problemático para concretizar o equipamento como referência para as famílias. Solicitamos, então, a construção deste equipamento, pois entendemos que através da construção da unidade do CRAS, conforme as prerrogativas do guia A Melhoria da Estrutura Física para o aprimoramento dos serviços do CRAS Orientações para Gestores e Projetistas Municipais, lançado pelo MDS. Com esta conquista, teremos a garantia do espaço do CRAS voltado para a cultura local, de forma a estimular a expressão e o sentimento de pertença das famílias usuárias do referido equipamento, assim como a articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas.
DATA: 09/09/2022 - - SITUAÇÃO: REALIZADO
DATA: 09/09/2022 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |