Altera a Lei Municipal nº 1.519, de 22 de junho de 2010, que institui o serviço de “MOTO TAXI”, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:~
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único da Lei n.º 1.519, de 22 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. As motocicletas destinadas ao serviço de mototaxista deverá ter no máximo 15 anos de fabricação, ficando a partir da publicação desta lei, o mototaxista obrigado a proceder a substituição da mesma, tendo para isso um prazo de 2 anos.~
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, em 26 de março de 2025.
Dilmara Amaral Silva,
Prefeita Municipal