Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 13
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| ATA Nº 14 - 2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO | 05/12/2025 | ATA DA REUNIÃO | |
| ATA Nº 13 - 2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO | 19/11/2025 | ATA DA REUNIÃO | |
| ATA Nº 12 - 2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO | 22/10/2025 | ATA DA REUNIÃO | |
| ATA Nº 11- 2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO | 24/09/2025 | ATA DA REUNIÃO | |
| ATA Nº 10 - 2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO | 12/09/2025 | ATA DA REUNIÃO | |
| ATA Nº 09 - 2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO | 20/08/2025 | ATA DA REUNIÃO | |
| ATA Nº 08 - 2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO | 09/07/2025 | ATA DA REUNIÃO | |
| ATA Nº 07 - 2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO | 04/07/2025 | ATA DA REUNIÃO | |
| ATA Nº 06 - 2025 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO | 23/05/2025 | ATA DA REUNIÃO | |
| ATA Nº 05 - 2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO | 21/05/2025 | ATA DA REUNIÃO |
Ver mais ações Número total de ações: 14 até o momento.
Art. 3." Compete ao Conselho do FUNDEB:
I - Elaborar parecer das prestações de contas, o qual deverá ser apresentado ao Poder Executivo muni cipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação delas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de Município de Limoeiro do Norte, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
IV - Sempre que julgar conveniente, poderá: A) apresentar ao Poder Legislativo municipal e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;B) Convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação Básica para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; C) Requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: C.1) Licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; C.2) Folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; C.3) Convênios com as instituições a que se refere o art. 7.° da Lei n." 14.113, de 25 de dezembro de 2020; C.4) Outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; D) realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes: D.1) O desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo; D.2) A adequação do serviço de transporte escolar; d.3) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim;