Quantidade total de membros titulares: 10
Quantidade total de membros suplentes: 10
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal:
I - Definir políticas sociais básicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;
II - Propor, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de programas: a) de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; b) de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade ou opressão; c) de assistência e atendimento para identificação e localização de pais, responsáveis de crianças e de adolescentes desaparecidos; d) de proteção jurídico - social de crianças e adolescentes;
III - Promover a conscientização e a mobilização da sociedade para a indispensável participação na defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IV - Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
V - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que se relacione à sua área de competência;
VI - Fixar critérios de utilização, através de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando percentual para incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda, na forma estabelecida no § 2º do art. 260, da Lei nº 8.069, de 13.07.90, de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados;
VII - Executar outras atribuições inerentes à sua denominação;