CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 28/12/1990
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Telefone: Sem Telefone - (88) 2142-0642
E-mail: cmdcadelimoeirodonorte@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Limoeiro do Norte é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador no âmbito do governo municipal, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal de 28 de dezembro de 1990, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), tendo sua redação atualizada pela Lei nº 1.161, de 04 de junho de 2004. O CMDCA de Limoeiro do Norte é um órgão colegiado sem fins lucrativos, sem qualquer conotação político-partidária e de relevante utilidade pública, responsável por formular, deliberar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município.
Titulares
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
IZAURA VITÓRIA GUIMARÃES COSTA
MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE
ASSOCIAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PE. JOÃO PIAMARTA
SANDRA KARLA RIBEIRO FREITAS
MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE
ASSOCIAÇÃO PROJETO PAZ E UNIÃO - APPU
ANTÔNIA JOYCIARA ALVES DA SILVA
MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE
ASSOCIAÇÃO UNIDOS PARA O PROGRESSO - AUPP
MARIA FRANCINEIDE DE CHAVES DE AZEVEDO
MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE
INSTITUTO MISSÃO SER
PAMELLA CHRISTINE RODRIGUES ARAÚJO
MEMBRO TITULAR REPRESENTANTE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MARIA EDIVANI LOPES GUERREIRO
SUPERVISOR (A) ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
JANETE PAULA PITOMBEIRA MAIA SOUSA
DIRETOR(A)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO
PÂMELA PAULA CRUZ BEZERRA TORQUATO
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LUCIA DE FÁTIMA CUNHA DA SILVA
AGENTE ADMINISTRATIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REJANE JESUINO SOUSA
ASSISTENTE SOCIAL

Quantidade total de membros titulares: 10

Suplentes
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
ALEXSSANDRA MARIA MARIZ NUNES
MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE
ASSOCIAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PE. JOÃO PIAMARTA
REJANE RIBEIRO FREITAS
MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE
ASSOCIAÇÃO PROJETO PAZ E UNIÃO - APPU
HERLANGE MARIA DIOGENES FREIRE
MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE
ASSOCIAÇÃO UNIDOS PARA O PROGRESSO - AUPP
FRANCISCO REGIVAN BANDEIRA DE OLIVEIRA
MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE
INSTITUTO MISSÃO SER
RAPHAELA BARROS GADELHA
MEMBRO SUPLENTE REPRESENTANTE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JEFFERSON DA SILVA GUIMARÃES
EDUCADOR (A) SOCIAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
JAQUELINE DE OLIVEIRA ARAÚJO VIEIRA
INSTRUTOR (A) DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E INOVAÇÃO
LUANA SARAIVA DE SOUSA
CHEFE DE DIVISÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
RITA DE CÁSSIA DA COSTA
AGENTE ADMINISTRATIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MARCIANA DE SOUSA CHAVES
ASSISTENTE SOCIAL

Quantidade total de membros suplentes: 10

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Sem informações até o momento

Atribuições

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal:

I - Definir políticas sociais básicas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos;

II - Propor, coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de programas: a) de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; b) de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade ou opressão; c) de assistência e atendimento para identificação e localização de pais, responsáveis de crianças e de adolescentes desaparecidos; d) de proteção jurídico - social de crianças e adolescentes;

III - Promover a conscientização e a mobilização da sociedade para a indispensável participação na defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IV - Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;

V - Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que se relacione à sua área de competência;

VI - Fixar critérios de utilização, através de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando percentual para incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda, na forma estabelecida no § 2º do art. 260, da Lei nº 8.069, de 13.07.90, de crianças e adolescentes órfãos ou abandonados;

VII - Executar outras atribuições inerentes à sua denominação;

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
28/12/1990 LEI 738 - 28 DE DEZEMBRO DE 1990 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR, O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
04/07/2004 LEI 1161 - 04 DE JULHO DE 2004 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 738 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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